A LEI SOBRE OS SERVIÇOS DA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO (LSSI)
A Lei sobre Serviços da Sociedade da Informação e Comércio Electrónico regula as obrigações a que estão sujeitos os prestadores de serviços da sociedade da informação (num futuro próximo, esta lei poderá ser afectada pelo Regulamento da União Europeia sobre Privacidade Electrónica – ePrivacy 2021 – que entrará em vigor em 2023).
O seu objectivo é regular e proteger os direitos dos utilizadores dos serviços prestados através da Internet.
As principais obrigações da lei são as relacionadas com o dever de fornecer informações ao utilizador que navega num website, bem como a recolha de consentimentos para certas actividades. Por esta razão, é necessário que os sítios web recolham as seguintes informações:
- Nome da empresa, número de IVA, sede social, endereço electrónico de contacto e dados de registo da organização.
- Códigos de conduta a que aderimos, se os houver.
- Detalhes sobre a qualidade de membro ou qualificações académicas, se o fornecedor estiver sujeito a uma profissão regulamentada.
- Preços dos produtos, incluindo impostos e custos de envio, bem como os procedimentos a seguir em caso de contratação (no caso de produtos vendidos).
- Para informar e obter o consentimento do utilizador em caso de utilização de cookies analíticos e/ou publicitários. Para tal, uma boa prática é incluir uma secção chamada “política de cookies” ou criar uma secção no aviso legal.
O não cumprimento do LSSI pode resultar em sanções menores, graves ou muito graves, que podem envolver multas que vão de 30.000 a 600.000 euros.
