This entry is also available in:
O RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) regula todas as questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais de pessoas singulares na UE. Foi criado para garantir e proteger as nossas liberdades e direitos, nomeadamente a nossa honra e a nossa privacidade pessoal e familiar. Por esta razão, é interessante saber quais são os princípios básicos do regulamento:
- Equidade, lealdade e transparência: os dados pessoais devem ser tratados de forma legal, justa e transparente. O tratamento de dados deve ser efectuado em conformidade com a lei e as pessoas em causa devem ser informadas sobre o tratamento que será efectuado aos seus dados. As partes interessadas também têm uma série de direitos específicos neste domínio, que devem ser tratados pelas organizações.
- Limitação do objetivo: os dados devem ser recolhidos para fins específicos, explícitos e legítimos. Ou seja, só podem ser recolhidos e utilizados para os fins para os quais foram transmitidos à pessoa em causa e para os quais foi recebido o consentimento, se necessário.
- Minimização dos dados: Só devem ser recolhidos os dados mínimos necessários; os dados que são relevantes e essenciais para um objetivo específico.
- Exatidão: Os dados devem ser exactos e estar sempre actualizados.
- Limitação do período de conservaçãoOs dados devem ser conservados durante um período de tempo limitado e depois apagados.
- Integridade e confidencialidadeOs dados pessoais devem ser tratados de forma a garantir a sua segurança.
- Responsabilidade proactiva: o regulamento estabelece uma responsabilidade proactiva por parte do responsável pelo tratamento e do encarregado da proteção de dados (RPD). É necessário ter procedimentos específicos e registar toda a documentação associada para poder provar, se solicitado pelas autoridades, que a lei está a ser cumprida.
